Sobre a Ação Referência dos SERVIDORES PÚBLICOS de Rio Preto: para além da ação jurídica!

AÇÃO REFERENCIAPor Fabiano de Jesus

Um dos temas que voltou a ser pauta dos Servidores Municipais de São José de Rio Preto é a ação judicial sobre a mudança de REFERÊNCIA. Para quem não está “familiarizado” com essa palavra, referência é progressão horizontal de todos os servidores municipais, como previsto no artigo 291 da Lei Complementar 05/90:

“Art. 291.  A Progressão Horizontal é a passagem de um referência para outra imediatamente seguinte a que o servidor se encontra, de forma automática, por biênio de efetivo exercício no serviço público municipal de São José do Rio Preto, observadas as restrições dispostas neste Estatuto, e na legislação específica”

Ainda, podemos encontrar a definição de progressão horizontal por meio da referência nos artigos 11º e 12º da Lei Complementar 03/90:

“Art. 11.  O reenquadramento decorrente da aplicação desta lei far-se-á sem prejuízo das referências de progressão horizontal que corresponderá a uma referência para cada biênio de tempo de serviço efetivamente prestado ao município de São José do Rio Preto e de forma automática, nos termos dos anexos I e II, desta lei.

Art. 12.  Progressão horizontal é a passagem de uma referência para outra imediatamente seguinte a que o servidor se encontra, de forma automática dentro do grau de carreira em que se encontra, por biênio de efetivo exercício no serviço público municipal nos termos dos estatutos.”

Como observamos, a legislação estabelece que a progressão da referência deve acontecer a cada biênio, ou seja a cada 2 (dois) anos. Entretanto, essa não é a prática da prefeitura no enquadramento da Referência 1 (R1) para a Referência 2 (R2), na qual esse primeiro enquadramento é feito apenas em 4 (quatro) anos.

Na educação, temos a exceção de alguns seguimentos, como os Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores de Ensino e PEB2 que tem sua progressão estabelecida por NÍVEL e PEB1 e os Funcionários por REFÊRENCIA. Essa diferença é prevista no “Estatuto do Magistério”/Lei Complementar 138/2001 e foi uma das manobras realizadas pelo Sindicato dos Servidores (dirigido pelo PT) e pela Governo Edinho (que tinha a composição de seu governo com o PT)  para dividir os trabalhadores da educação.

Após muitos anos de espera, os servidores voltaram a ter esperança no reenquadramento de sua referência, mas devemos nos perguntar:

  • Porque demorou todo esse tempo?
  • Porque NUNCA foi organizada nenhuma ‘pressão’ para esse problema ser resolvido?
  • Porque só esperamos apenas a via judicial, se isso depende do interesse político?
  • Porque o Sindicato dos Servidores/PT, mesmo durante o governo Edinho, (2000/2004) não dedicou esforço para resolver esse problema?

Ainda, é necessário apontar que todos os prefeitos que passaram pela administração da cidade, não tiveram a preocupação em garantir os direitos dos trabalhados e manter a saúde dos cofres públicos de Rio Preto, pois se tivessem resolvido essa questão, poderiam evitar gastos com as custas processuais que serão geradas a partir dos processos individuais de cada servidor.

Devemos tirar algumas lições sobre esse problema que enfrentamos: além das ações judiciais, os trabalhadores devem se organizar para garantir seus direitos e resgatar a confiança na luta coletiva. Por isso, acreditamos que demos um passo fundamental com a fundação da ATEM – Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal – que se tornou um instrumento de luta da categoria. Essa reorganização busca a superação da acomodação e burocratização nos aparatos sindicais, que leva a paralisia das reivindicações dos trabalhadores. Por isso, devemos superar as práticas burocráticas PTista no Sindicato dos Servidores e construirmos instrumentos de luta da categoria.

Para finalizar, cabe outra reflexão fundamental: com uma receita de aproximadamente R$ 1 milhão por ano, porque os servidores ainda precisam pagar o sindicato para receber assessoria contábil, no caso das referências?? Nesse sentido, mesmo com uma pequena receita, a ATEM dá um passo importante e tenta garantir a gratuita do processo.

Vamos à Luta!!!!!

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